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MEI passa a emitir guia única para recolher INSS e FGTS de empregado

Mudança vem com a Resolução nº 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que também define critérios mais objetivos para as ocupações permitidas ao MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) passará a emitir guia única - o chamado Documento de Arrecadação do eSocial (Dae) – que agregará valores do INSS e do FGTS sobre a folha de pagamento do empregado segurado que possua.

A decisão consta da Resolução nº 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que garantiu que o Portal Simplificado do eSocial permita a emissão do Dae.

No módulo eSocial para o MEI deverá ser informado apenas os dados referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

Pela Resolução, o recolhimento do Dae deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

CRITÉRIOS MAIS OBJETIVOS

A Resolução do CGSN também define critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI. Por exemplo, o texto estabelece que a ocupação exercida pelo MEI possa ser realizada sem cessão de mão de obra; possa ser executada por até duas pessoas; consiga ser exercida em um único estabelecimento; entre outros critérios.

A proposta é que essas definições mais claras permitam maior segurança jurídica à análise das ocupações.